Ficar desempregado não é uma situação nada agradável. Mas saber se você tem direito ao Seguro-Desemprego, pode aliviar um pouco a situação. Confira o artigo!
Saiba tudo sobre Seguro-Desemprego
É mais um dia normal, você acorda e segue para o trabalho. Quando chega na empresa, tem a triste notícia de que foi dispensado. E agora?
A taxa de desemprego no Brasil no último trimestre alcançou 11,1%. Isso mostra a estabilidade frente ao 4º trimestre, com a falta de trabalho ainda atingindo 11,949 milhões de brasileiros, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Nessas horas é comum ficar sem rumo ou saber o que fazer. Ainda mais quando trabalhou durante muitos anos na mesma empresa. Saiba que dependendo da situação, uma das opções é verificar se você tem direito ao Seguro-Desemprego.
Para entender como funciona, saber se tem direito e como solicitar, continue a ler esse artigo para conhecer tudo sobre Seguro–Desemprego.
O que é o Seguro-Desemprego?
Antes de qualquer coisa, o primeiro passo é saber exatamente o que é o seguro desemprego.
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social do Governo Federal e tem como finalidade, garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado de seu emprego, sem justa causa.
É uma maneira de dar recursos para o trabalhador, poder pagar contas e cumprir com compromissos, durante um período após seu desligamento.
O valor, que depende de uma série de pontos que serão abordados neste artigo, pode ser realizado de forma contínua ou alternada. Algo que pode variar de três a cinco parcelas, que irão variar conforme o período trabalhado.
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Quem tem direito a receber o Seguro-Desemprego?
Existem alguns grupos de trabalhadores que podem receber o Seguro-Desemprego. De maneira geral, os que possuem carteira assinada e são demitidos sem justa causa.
Além do citado acima, existem os casos de rescisão indireta. Também os trabalhadores que tinham carteira assinada e tiveram o contrato suspenso para participação em cursos ou programas de qualificação.
Outros dois grupos também tem o direito ao Seguro-Desemprego:
- trabalhadores resgatados de condições semelhantes à de escravidão;
- pescadores profissionais que durante períodos em que a pesca não é permitida para proteger os animais, precisam manter seu sustento.
Para que possa entender melhor, colocamos de maneira detalhada, abaixo, quem pode utilizar o serviço:
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
Não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Qual o valor pago de Seguro-Desemprego?
Cada uma das parcelas que será paga para o trabalhador, será calculada levando em consideração o piso nacional. Isso quer dizer que vai depender do valor do salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.212,00.
Outro fator que faz parte do cálculo do valor da parcela a ser paga, é a média do salário do trabalhador, com base nos três últimos registros constantes na folha de pagamento. Nesse cálculo também entram comissões e adicional noturno, além de outras variações.
Mais um fator a ser considerado na hora do cálculo da parcela, é a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado anteriormente pelo trabalhador. Sendo assim, cada valor de parcela será enquadrado em uma “faixa de salário médio”.
Veja a tabela:
Tabela Seguro-Desemprego 2022
Fonte: Ministério do Trabalho e da Previdência.
Vale lembrar que o teto do valor é de R$ 2.106,08. Isso acontece independentemente do seu salário. Além disso, o valor inicial não pode ser menor do que um salário mínimo.
Quantas parcelas vou receber?
A quantidade de parcelas que o trabalhador tem direito a receber pode variar de 3 e 5 dependendo do tempo trabalhado. Veja:
- Receberá 3 parcelas, o trabalhador que comprovar pelo menos seis meses de trabalho;
- O trabalhador que comprovar pelo menos 12 meses de trabalho, receberá 4 parcelas;
- Já o trabalhador que comprovar pelo menos 24 meses de trabalho, receberá 5 parcelas.
Como dar entrada no Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital - disponível para download na versão Android ou versão iOS;
- Pelo portal www.gov.br;
- Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.
Documentação necessária:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa); e
- Número do CPF.
Quer falar comigo? Ficou alguma dúvida? Envie um email para euquito@queroquitar.com.br. Vou adorar bater um papo com você!
Um abraço e até semana que vem.
Euquito.
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