O pagamento do lucro do FGTS já foi feito. Leia o artigo no QueroRenda e saiba como consultar para ver se você já recebeu.
Saiba como consultar o lucro do FGTS
Quarta-feira, dia 27 de julho, a Caixa Econômica Federal liberou o pagamento do lucro do FGTS aos trabalhadores. O valor total chegou a R$ 13,2 bilhões referentes a 106,7 milhões de contas com saldo até dezembro de 2021.
Sendo assim, todos os que tinham saldo disponível em suas contas vinculadas ao fundo até 31 de dezembro de 2021 recebem o lucro. Vale ressaltar que o balanço para a liberação do lucro do FGTS de 2021 já havia sido aprovado no dia 22 de julho de 2022, pelo Conselho Curador do FGTS.
Para saber como consultar e descobrir o quanto recebeu, continue a ler o artigo.
O que é o lucro do FGTS
Antes de qualquer coisa, é importante entender o que exatamente é o lucro do FGTS. Todos os anos, o FGTS passa por uma correção monetária. Isso acaba por gerar um rendimento. Uma parte desse rendimento é repassada pelo Governo Federal aos trabalhadores.
Vale lembrar que o lucro, por lei, sempre deve ser pago até agosto. Por isso a liberação ocorreu na semana passada.
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Como é feito o cálculo?
O cálculo do índice de distribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é efetuado com base em 99% do saldo do exercício anterior. Neste caso, esse saldo foi de R$ 13,2 bilhões, nunca considerando 100% do valor. No final, o resultado é dividido entre as contas do FGTS registradas na Caixa.
O que é legal saber, é que atualmente, o FGTS possui um retorno de 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR). Os valores que são parte dos lucros do fundo, são pagos aos trabalhadores desde 2017.
Como consultar o lucro do FGTS
É possível fazer a consulta do lucro do FGTS por meio de aplicativo oficial do Fundo,disponível nos sistemas Android e iOS, site da Caixa ou Internet Banking, sendo este último para correntistas do banco.
Se optar pelo aplicativo, o procedimento é bem simples. Veja o passo a passo:
- Na loja de aplicativos do seu celular, procure por “FGTS” e clique em instalar;
- Abra o app FGTS e clique em entrar;
- Informe o CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso;
- Lembre que a senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
- Após incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”;
- Em seguida, você receberá um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse o link informado no e-mail;
- Uma vez feito o cadastro, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada;
- Após essa etapa, você verá algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional;
- Depois de ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clique em concordar;
- Localize a opção “Meu FGTS”;
- Clique na conta e “Ver extrato”;
- Pronto! O valor do repasse estará em “AC Cred Distr Resultado Ano Base 12/2021”.
É importante saber que o saque do FGTS agora é 100% digital, para todas as modalidades previstas em lei. Com o App FGTS é possível solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo entre outras funções.
Quem tem direito?
O lucro do FGTS é liberado apenas para os trabalhadores que até o dia 31 de dezembro, têm valores disponíveis em suas contas. Dessa maneira, os titulares que tinham saldo positivo até 31 de dezembro de 2021, receberam o valor.
Outra coisa é que o valor a ser pago pelo lucro do FGTS, não foi repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Os trabalhadores só podem realizar o saque do FGTS, se cumprir as regras de saque do Fundo de Garantia Veja quais que são elas:
- Demissão sem justa causa por parte do empregador;
- Saque-aniversário;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da casa própria;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa (em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento);
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros reconhecidos judicialmente, podem efetuar o saque.
O que fazer com o lucro do FGTS?
Se você ainda não deu destino e tem saldo a receber do lucro do FGTS, uma boa opção é pensar em começar a se livrar das dívidas. Pois não adianta muito ter dinheiro na mão se está endividado ou com o nome negativado. Com certeza acertar a situação lhe trará mais tranquilidade.
Para tanto, um meio fácil, rápido e seguro de consultar se tem dívidas em aberto e pela plataforma da QueroQuitar.
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