A empresa acabou de fazer seu desligamento? Se você é CLT, leia este artigo e entenda o que deve ser pago na rescisão de contrato de trabalho.
O que é pago na rescisão de contrato de trabalho
Quando a relação empregatícia chega ao fim, é hora de saber quais são os direitos e garantias a que o trabalhador tem direito e quais são os valores que lhe devem ser pagos a título de verbas rescisórias. Essas verbas variam de acordo com o contrato de trabalho que terminou.
Para sanar essa dúvida listamos quais são os valores que devem ser pagos nas diversas formas de rescisão de contrato de trabalho, quais os prazos de pagamento e o valor a ser recebido pelo empregado.
Rescisão de contrato de trabalho: aviso prévio
O aviso prévio é uma verba rescisória que se refere ao período em que o empregador ou o empregado comunica antecipadamente a intenção de efetuar a rescisão de contrato de trabalho.O valor correspondente ao aviso prévio pode ser pago de duas formas:
Aviso trabalhado: quando o empregado continua suas atividades durante o período de aviso;
Aviso indenizado: quando o empregado é dispensado de cumprir o aviso e o empregador realiza o pagamento correspondente.
No caso do aviso prévio trabalhado, o colaborador continua a exercer suas funções normalmente, mantendo o direito à remuneração e aos demais benefícios durante esse período. Por outro lado, no aviso prévio indenizado, o empregador opta por dispensar imediatamente o trabalhador, pagando-lhe o valor correspondente ao período de aviso que não foi cumprido.
O aviso prévio visa proporcionar um período de transição tanto para o empregado quanto para o empregador, permitindo a reorganização diante do término decorrente da rescisão de contrato de trabalho. Sua inclusão nas verbas rescisórias garante que o trabalhador receba a devida compensação financeira neste momento.
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Rescisão sem justa causa
Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e reduzir o valor da prestação.
Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS casa própria, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará arcando com o valor restante da prestação.
O oferecimento da novidade ao trabalhador ainda levará tempo. Caso o Conselho Curador regulamente a medida em março, a Caixa Econômica Federal precisará definir uma série de normas operacionais. Elas explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida, assim que a contribuição do patrão ao FGTS cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.
Rescisão por justa causa
A rescisão de contrato de trabalho por justa causa por parte do empregado, ocorre quando este pratica falta grave em serviço. Vale lembrar que esses motivos estão elencados no artigo 482 da CLT e o empregador, somente nesses casos específicos, poderá dispensar o trabalhador, não podendo criar novas circunstâncias justificadoras da demissão.
Dentre outros, se destacam entre os motivos: ato de improbidade do empregado e perda da confiança do empregador, má conduta no trabalho, desídia do empregado, atos de indisciplina ou insubordinação e abandono de emprego.
As verbas devidas são:
Saldo de salário;
Férias vencidas mais 1⁄3 constitucional;
Rescisão indireta.
Se a falta grave for praticada pelo empregador ou um de seus prepostos contra o empregado, a rescisão contratual se dá de forma indireta. A rescisão indireta é a justa causa do empregador, podendo o empregado considerar rescindido seu contrato e pleitear a devida indenização, quando:
Forem exigidos serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato;
For tratado pelo empregador ou superior hierárquico com rigor excessivo;
Não cumprir o empregador com as obrigações do contrato;
Empregador reduzir seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância do seu salário, além de outros motivos previstos na CLT.
Nesse caso, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas na rescisão contratual sem justa causa, que são:
Saldo de salário;
Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1⁄3 constitucional;
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Seguro desemprego.
Pedido de demissão
No pedido de demissão, quando o próprio trabalhador decide por fim ao pacto laboral, ele deverá trabalhar durante o aviso prévio e não haverá redução de horário. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor de aviso prévio, salvo se comprovado que o empregado obteve novo emprego (Súmula 276, TST).
As verbas devidas no pedido de demissão são:
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1⁄3 constitucional.
Culpa Recíproca
Sendo reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato, o tribunal do trabalho reduzirá, em 50%, a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Desta forma, o empregado teria direito a 50% do valor:
Saldo de salário;
Férias vencidas com terço constitucional;
50% das férias proporcionais com terço constitucional;
50% do aviso prévio;
50% do décimo terceiro salário proporcional;
FGTS com multa de 20%.
Aposentadoria e Morte do Empregado
Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, que deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:
Saldo de salário;
13º salário;
Férias proporcionais adicional de 1⁄3 constitucional;
Salário Família;
Saque do FGTS.
O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Pagamento de comissões ou bônus
Outro componente da rescisão de contrato de trabalho é o pagamento de comissões ou bônus. Comissões por vendas, bônus por desempenho ou outros incentivos financeiros geralmente fazem parte dos ganhos adicionais do colaborador.
Durante a rescisão, a empresa deve quitar os montantes correspondentes a essas comissões ou bônus de acordo com os critérios e políticas estabelecidos previamente. Esse aspecto ressalta a importância de uma análise minuciosa do contrato de trabalho e das políticas internas da empresa para garantir que todos os valores devidos sejam devidamente considerados na rescisão contratual.
Prazos para pagamento das verbas rescisórias
As verbas rescisórias devem ser pagas ao trabalhador no prazo de 10 dias contados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho.
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