Já fez sua declaração de IR 2022? Se não fez, calma, ainda dá tempo. O prazo foi prorrogado até 31 de maio. Leia o artigo e saiba o que mudou.
IR 2022: saiba sobre a prorrogação e o que mudou
Declarar o Imposto de Renda hoje em dia ficou bem mais fácil do que uns anos atrás. O processo é online, é possível carregar informações dos anos anteriores e os próprios campos a preencher ficaram mais simples.
Mesmo assim, é normal que a maioria adie ao máximo a tarefa. O que no caso de quem tem algo a receber, acabe indo para o fim da fila. Aí o recebimento acaba indo para o fim do ano.
A boa notícia é que o prazo para a entrega da declaração do IR 2022 foi prorrogado para 31 de maio. O que dá um fôlego para quem estava preocupado com o prazo.
Para entender melhor o assunto e saber também o que mudou no preenchimento da declaração, continue comigo no artigo.
Porque o prazo de entrega da declaração do IR 2022 foi prorrogado?
Se você ainda não enviou a declaração anual de Imposto de Renda 2022 , respira, porque ainda dá tempo. A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega para o dia 31 de maio. Antes, o prazo era até 29 de abril.
A prorrogação saiu no Diário Oficial da União (DOU) dia 5 de abril. Lembrando que vale também para Declaração de Ajuste de Espólio (pessoa falecida) e Declaração de Saída Definitiva do país. E uma notícia melhor ainda, é que as datas de pagamento da restituição não mudaram.
A alteração foi para diminuir os efeitos da pandemia da Covid-19, informou a Receita. Isso porque a pandemia pode dificultar a busca e o preenchimento de informações importantes da declaração. Decorrência dos serviços de atendimento de algumas empresas que ainda não estão com o funcionamento normalizado.
A prorrogação não é uma novidade, pois também aconteceu em 2020 e 2021, devido a pandemia.
Mas os envios já estão a todo vapor. De acordo com a Receita Federal, quase 11 milhões de declarações de IR 2022 foram entregues até 4 de abril. E ainda de acordo com o órgão, a expectativa é de que sejam enviadas 34,1 milhões de declarações até o fim de maio.
Anúncio
O que mudou na declaração
Além da prorrogação do prazo, tiveram algumas outras alterações na declaração em relação às regras básicas. O principal é uma boa notícia. Agora, será possível receber a restituição do IR 2022 por PIX. veja mais algumas mudanças:
Auxílio Emergencial
Para que um beneficiário seja isento, a soma dos rendimentos tributáveis recebidos em 2021, não pode ter passado de R$ 28.559,70. O auxílio emergencial deve ser incluído no cálculo deste limite padrão para a não obrigatoriedade de declaração.
Isso quer dizer que receber auxílio emergencial não obriga a declarar o IR. Mas se a soma do valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos resultar em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, é necessário declarar.
Mais sobre o PIX
Com a possibilidade de receber restituição via PIX, o crédito nesta modalidade só pode ser feito para quem tem a chave PIX igual ao CPF do titular da declaração. Não serão aceitos outros tipos como e-mail, telefone ou chave aleatória.
Já quem tem imposto a recolher, o pagamento de DARF também poderá ser feito por PIX. O documento virá com o código de barras que permite o pagamento.
Faixas do Imposto de Renda 2022
Em relação a tabela do IR 2022, não houve alteração. Continuam isentos os rendimentos mensais menores que R\( 1.903,98. A faixa máxima atinge os salários acima de R\) 4.664,68. Veja a tabela:
- Faixa 1: Até R$ 1.903,98: isento
- Faixa 2: De R\( 1.903,99 até R\) 2.826,65: 7,5%
- Faixa 3: De R\( 2.826,66 até R\) 3.751,05: 15%
- Faixa 4: De R\( 3.751,06 até R\) 4.664,68: 22,5%
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Quem deve declarar IR?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, onde a soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem teve em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
- Quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Essas são algumas informações que espero terem ajudado a entender o que mudou, o que ficou igual e o porquê da prorrogação.
Se quiser falar comigo ou tiver alguma dúvida, é só me mandar um e-mail: euquito@queroquitar.com.br. Vou adorar bater um papo com você!
Um abraço e até semana que vem.
Euquito.
Anúncio