Foi demitido e não sabe ao que tem direito? Leia o artigo no QueroRenda e entenda como fazer o cálculo de rescisão com o FGTS. Confira!
Saiba como fazer o cálculo de rescisão com o FGTS
De repente você recebe aquele aviso de que a partir de tal data, seus serviços à empresa não serão mais necessários. Isso já está definido. Agora é pensar no valor que terá direito a receber pela rescisão do contrato, para poder se organizar até conseguir um novo trabalho.
Um dos valores que irá compor o total é o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que será pago em uma guia a parte do valor total da rescisão. E que você terá que dar entrada na Caixa Econômica Federal, para alguns dias depois poder sacar ou transferir para uma conta em seu nome.
Mas você sabe o que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço? Vamos aqui em linhas gerais, tentar explicar o que é e como funciona.
O que é Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada. O fundo é formado pelos depósitos realizados mensalmente pelos empregadores, em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador.
O recolhimento é obrigatório e o valor não pode ser descontado do funcionário. Esse fundo só é acessado pelos trabalhadores nos casos de demissão sem justa causa, campanhas realizadas pelo governo federal ou financiamento imobiliário, quando pode ser usado para compor o financiamento e realizar o grande sonho da casa própria.
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Quem tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
- Trabalhadores contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), cujas carteiras de trabalho são registradas e assinadas pelo empregador. O valor a ser recolhido pelo empregador é de 8% do valor do salário bruto combinado.
- Jovens Aprendizes, porém o valor a ser recolhido é de 2% do salário bruto contratado.
- Empregados Domésticos. Neste caso, o recolhimento corresponde a 11,2 % do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. Mas, para que o recolhimento seja efetivado, o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e o empregador matriculado no CEI - Cadastro Especial do INSS.
Como são feitos os depósitos do Fundo de Garantia de Tempo do Serviço?
- O recolhimento é feito mensalmente e as empresas devem depositar o equivalente a 8% do valor bruto do salário, registrado de cada funcionário em uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal (CEF).
- Para os Contratos de Jovens Aprendizes, firmados nos termos da lei nº 11.180 de 2005, os trabalhadores terão direito ao depósito de 2% do salário bruto depositados mensalmente no FGTS.
Vale lembrar que os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, mas também sobre o pagamento de férias e abono; décimo terceiro salário; aviso prévio por período trabalhado ou indenizado; horas extras e adicionais noturnos; interrupção do contrato de trabalho.
Ou seja, a empresa deverá continuar contribuindo durante o período de afastamento nos casos de tratamento de saúde ou no caso de acidente de trabalho; quando o empregado tiver que prestar serviço militar; ou em caso de licença maternidade ou paternidade.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não pode ser descontado do salário, pois trata-se de uma obrigação trabalhista do empregador.
Você sabia que existe uma multa de 40% sobre o FGTS?
Em caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa rescisória no valor de 40% sobre tudo aquilo que depositou na conta do trabalhador.
Mesmo que uma parte do dinheiro seja sacada (caso faça um financiamento imobiliário, por exemplo), a multa de 40% será calculada sobre o valor total dos depósitos realizados durante o período do contrato de trabalho com a empresa.
Qual a utilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
Ao contrário do que muita gente pensa, o dinheiro depositado não fica parado. Ele é direcionado para o FI-FGTS, um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal respeitando as liberações do Conselho Curador. A aplicação desses recursos é utilizada pelo governo federal para financiar programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura.
Qual é o rendimento do FGTS?
Você deve estar pensando que o rendimento seja algo digno de quem tanto trabalha. Porém, não é bem assim. O rendimento do FGTS é de apenas 3% ao ano mais a atualização mensal da Taxa Referencial (TR). Feito isso, parte da somatória é dividida entre todos os trabalhadores com contas vinculadas.
Como consultar extrato e saldo do FGTS?
Repare que no seu extrato irão aparecer dois tipos de contas.
- Conta Ativa - referente à empresa atual onde você está trabalhando. Esta conta recebe depósitos mensais do empregador e rende juros e correção monetária.
- Conta Inativa - referente às empresas anteriores onde você trabalhou. Caso você não tenha efetuado um saque desta conta, constarão os juros e correção monetária sobre o saldo total ali depositado. Caso tenha feito algum saque, constarão apenas os nomes dos empregadores com o saldo zerado.
Como consultar seu extrato de FGTS?
É sempre bom verificar se tudo está sendo feito corretamente pelo empregador, e para isso você pode consultar o seu extrato do FGTS no site da Caixa Econômica Federal. É muito simples. Siga os passos abaixo:
- Informe o número do PIS/PASEP e selecione a opção “definir senha”;
- Confirme que aceita o regulamento;
- Preencha os seus dados pessoais;
- Cadastre uma senha.
Em pouco tempo você receberá uma confirmação de cadastro e logo depois poderá consultar o extrato completo no site sempre que quiser.
Também é possível fazer o cadastro da senha pelo aplicativo do FGTS. Os passos são bem semelhantes, a diferença é que será necessário baixar o app no seu smartphone.
Para fazer um acompanhamento regular e simplificado, é possível solicitar o recebimento de notificações por SMS (mensagem de celular). O serviço é gratuito e pode ser ativado no site da Caixa.
Quando posso sacar o FGTS?
Existem algumas situações nas quais é possível receber este recurso, ou pelo menos parte dele.
Demissão sem justa causa
Quando o trabalhador for demitido sem justa causa, poderá efetuar o saque do saldo correspondente aos depósitos efetuados pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho firmado com a mesma. Além do saque do saldo, o trabalhador ainda recebe uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo apurado, que também é depositado na conta vinculada antes que o saque seja efetuado.
Rescisão por culpa recíproca ou força maior
Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa de ambas as partes ou por força maior, como em caso de incêndios ou enchentes, por exemplo, o trabalhador poderá sacar o FGTS após decisão da Justiça do Trabalho.
Rescisão antecipada ou término de contrato
Quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado, ocasionada pelo empregador; ou então no término do contrato de trabalho por prazo determinado; o saque referente aos depósitos do contrato também é possível.
Extinção da empresa
Ocorrendo a extinção da empresa (falência), que são o encerramento de suas atividades ou fechamento de um de seus estabelecimentos, o trabalhador pode sacar o saldo referente aos depósitos por ela realizados durante o tempo do contrato de trabalho.
Falecimento do empregador individual
Na rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual, o trabalhador detém o direito ao saque do FGTS relativo ao contrato que está sendo rescindido.
Aposentadoria
Ocorrendo a aposentadoria, inclusive nos casos de trabalhadores avulsos, é permitido o saque integral do saldo das contas vinculadas. No entanto, caso o trabalhador dê continuidade ao seu emprego então ele só poderá sacar os valores referentes aos depósitos efetuados, depois da sua aposentadoria, ou então quando houver rescisão do contrato de trabalho, mesmo que seja a seu pedido ou por justa causa.
Conta inativa
O saque das contas inativas só pode ocorrer quando a conta vinculada, permanecer três anos consecutivos sem receber depósitos ou o trabalhador ficar afastado do regime do FGTS pelo mesmo período.
Entretanto, recentemente a regra foi flexibilizada em duas ocasiões diferentes, mas com o mesmo intuito de estimular o consumo e a economia. Em 2016, o presidente Michel Temer, permitiu o saque total das contas que estavam inativas até dezembro de 2015. E em 2019, o presidente Jair Bolsonaro criou o programa do ‘saque emergencial’.
Outras situações em que é possível efetuar o saque do FGTS
Falecimento do trabalhador
- HIV;
- Câncer;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Maiores de 70 anos;
- Compra da casa própria;
- Saque pela data de aniversário do empregado.
Documentos necessários para efetuar o saque do FGTS
Em qualquer uma das situações é necessário apresentar ao menos três documentos;
• Documento de identificação;
• Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS;
• Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
Para casos específicos, podem ser solicitados outros documentos como: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), atestado médico ou certidão de óbito. Verifique todos os detalhes no site da Caixa.
Essas são as principais informações sobre o FGTS que temos para ajudar você nos momentos em que precisar fazer uso deste recurso.
Se quiser falar conosco ou tiver alguma dúvida, é só mandar um e-mail para: euquito@queroquitar.com.br. Vamos adorar bater um papo com você!
Um abraço e até semana que vem.
Time QueroQuitar.
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