Entenda o que é, como solicitar e os novos valores do seguro-desemprego em 2023. Tudo em um artigo especial feito para você.
Saiba qual o novo valor do seguro-desemprego
O que é o Seguro Desemprego?
O seguro-desemprego tem o objetivo de ajudar financeiramente, durante certo tempo, o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi despedido de forma indireta.
Com isso, essa pessoa recebe uma quantia mensal por estar em situação de desemprego involuntário.
O valor recebido ajuda o trabalhador a se manter enquanto procura outro emprego. Continue a ler o artigo e saiba mais sobre o assunto.
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Quando foi criado o Seguro Desemprego?
Embora previsto na Constituição de 1946, o seguro-desemprego foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 de abril de 1986.
Qual o valor atual do Seguro Desemprego?
Desde o dia 11 de janeiro, os trabalhadores com pedidos de seguro-desemprego registrados estão tendo direito ao benefício reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) computado em 2022, de 5,93%. O valor mínimo passa a ser igual ao piso dos salários, que passou a ser de R$ 1.302.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária, garantida constitucionalmente ao trabalhador desempregado sem justa causa.
Integra o sistema de seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
O benefício possui três faixas de valores, que variam conforme a média dos salários nos três meses anteriores à demissão. Veja, abaixo, como calcular:
- Primeira Faixa: vai até R$ 1.968,36
Cálculo: nessa faixa o benefício corresponderá a 80% do salário, então, é só multiplicar o salário por 0,8.
- Segunda Faixa: vai de R\( 1968,37 até R\) 3.280,93
Cálculo: pegue o valor que ultrapassa R$ 1.968,36 e multiplique essa diferença por 0,5. Esse resultado será então, somado a 1.574,69
- Terceira Faixa: nesta faixa fica o teto pago pelo governo que é de R\( 2.230,97 e é liberado aos trabalhadores com renda superior a R\) 3.280,93. Quem estiver nessa faixa receberá R$ 2.230,97.
OBS: O Seguro Desemprego só será pago ao trabalhador que for demitido sem justa causa.
Quantas parcelas são pagas?
Varia de três a cinco parcelas, e a quantidade de saques só é dada integralmente ao beneficiário sem vínculo trabalhista. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
Quem tem direito a receber o Seguro Desemprego?
- Todo trabalhador que for demitido sem justa causa.
- Os trabalhadores sem registro na carteira têm direito a um salário mínimo.
- Trabalhador formal (o mais comum) e doméstico, por dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta.
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
- Pescador profissional durante o período do defeso (época em que os pescadores não podem exercer sua profissão, porque os animais estão se reproduzindo na natureza).
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem motivo grave.
Pode acontecer, por exemplo, quando uma empresa tem que despedir alguns funcionários para cortar gastos.
Existe também a demissão indireta, e ela acontece quando o empregador comete várias faltas graves que impossibilitam o empregado de prestar seu serviço de forma adequada.
A demissão de forma indireta acontece nos seguintes casos:
- Quando forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defendidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
- Quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
- Quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável.
- Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho.
- Quando o empregador praticar, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.
- Quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa.
- Quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Nos casos acima, o próprio trabalhador pode pedir a rescisão do seu contrato de trabalho e ter direito ao seguro-desemprego, e que é também extensivo aos demais benefícios como 13º salário, FGTS, férias e outros caso existam.
Qual o prazo para requerer o benefício?
- O trabalhador formal deve fazer o pedido até 120 dias após a data de demissão.
- O trabalhador doméstico deve pedir esse benefício entre o 7º e o 90º dia depois de ser demitido.
- Pescador Artesanal deve pedir até 120 dias a contar do dia em que a pesca foi proibida.
- Trabalhador resgatado da escravidão, o prazo é até 90 dias a partir do dia em que foi resgatado.
- Trabalhador formal que está em um programa de qualificação profissional ou em algum curso, o pedido deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.
Como pedir o Seguro-Desemprego?
Primeiro passo: ver em qual dos tipos de trabalhadores você se encaixa, se reúne todos os requisitos para ter o benefício, assim como juntar a documentação necessária:
- Documento de identificação
- CPF
- Carteira de trabalho
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP
- Requerimento de seguro-desemprego
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
Segundo passo: você deve ir a uma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho.
As mais comuns para a solicitação do seguro-desemprego são:
- As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Você também pode solicitar seu seguro-desemprego online, no Portal Emprega Brasil.
Terceiro passo: retirar o valor da parcela mensal.
Se você possui conta poupança ou conta Caixa Fácil no banco Caixa Econômica Federal, vai receber o valor automaticamente.
Caso contrário, você pode retirar o valor pessoalmente em qualquer:
- Lotérica
- Auto-atendimento da Caixa Econômica Federal utilizando o Cartão do Cidadão (no banco)
- Agência de qualquer banco da Caixa
- Correspondente Caixa Aqui.
Estas são algumas dicas que separamos para informar você como deve agir no caso de ser demitido e precisar pedir o seu Seguro Desemprego.
Vale lembrar que agora o requerimento ficou mais fácil podendo ser solicitado pela internet.
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