STF permite a apreensão da CNH e passaporte em caso de dívidas! Entenda como funciona e saiba como evitar problemas financeiros. Confira no blog da QueroQuitar!
STF autoriza apreensão da CNH e passaporte por não pagamento de dívidas

Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) chamou a atenção de todos os brasileiros: agora, a apreensão da CNH e do passaporte pode ser usada como forma de pressionar o pagamento de dívidas. A medida gerou muita discussão e dúvidas, principalmente entre quem já enfrenta dificuldades financeiras.
Mas afinal, o que muda com essa decisão? Quem pode ter a CNH ou o passaporte apreendidos? E o que fazer para evitar esse tipo de situação? Vamos te explicar tudo de forma simples e direta neste artigo!
O que o STF decidiu sobre a apreensão da CNH?
No dia 24 de abril de 2025, o STF concluiu o julgamento de ações que questionavam medidas restritivas contra devedores. Por maioria de votos, os ministros decidiram que a apreensão da CNH, do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito são medidas legais para forçar o pagamento de dívidas, desde que sejam proporcionais e analisadas caso a caso pelo juiz.
Segundo o ministro relator Luiz Fux, essas medidas não violam direitos fundamentais se forem usadas de forma equilibrada. A ideia é garantir que o devedor pague suas dívidas, mas sem causar constrangimento desnecessário ou afetar direitos básicos.
Ou seja: não é automático! A apreensão da CNH, por exemplo, depende de um processo judicial em que o juiz avalie se a medida é adequada para o caso específico.
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Quando a apreensão da CNH pode acontecer?
A decisão do STF deixou claro que a apreensão da CNH não pode ser usada para dívidas de valor irrisório ou em situações que afetem direitos básicos do cidadão, como o acesso ao trabalho ou à educação.
O juiz deve analisar se:
A dívida é relevante;
O devedor tem condições de pagar e está se omitindo;
A apreensão da CNH ou do passaporte é necessária e proporcional;
Outras medidas menos restritivas já foram tentadas e não deram resultado.
Portanto, não é qualquer dívida que vai levar à perda da CNH. E se o devedor provar que precisa da carteira para trabalhar ou exercer uma atividade essencial, a medida não poderá ser aplicada.
Exemplos de situações onde a CNH pode ser apreendida
Empresário que usa a CNH apenas para lazer e tem recursos para quitar a dívida, mas se recusa a pagar;
Pessoa com dívida de alto valor que tenta esconder bens para evitar a cobrança judicial.
Já não poderá haver apreensão da CNH, por exemplo, se:
A pessoa for motorista de aplicativo e depende da CNH para sua renda;
A dívida for muito pequena em relação ao impacto da medida.
E o passaporte e cartões de crédito?
Além da apreensão da CNH, o STF também permitiu:
Apreensão do passaporte: Pode ser retido se o devedor usar viagens internacionais para dificultar o pagamento ou para esconder patrimônio.
Bloqueio de cartões de crédito: Pode ser feito para dificultar o consumo supérfluo enquanto a dívida não é paga.
Essas medidas seguem o mesmo princípio: precisam ser proporcionais, analisadas pelo juiz e usadas apenas em último caso.
Como evitar a apreensão da CNH e do passaporte em caso de dívidas?
A melhor forma de evitar problemas como a apreensão da CNH e do passaporte é buscar um acordo para negociar a dívida antes que ela chegue ao ponto de cobrança judicial.
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Negociando cedo, você evita:
Bloqueios judiciais;
Restrições no seu nome;
A apreensão da CNH, do passaporte e outras dores de cabeça!
Dica extra: fique atento aos seus direitos!
Se você já estiver em processo de cobrança judicial, procure um advogado para defender seus direitos. Nem todo caso justifica a apreensão da CNH ou do passaporte, e você pode contestar medidas abusivas.
Conclusão
A decisão do STF sobre a apreensão da CNH e do passaporte em caso de dívidas muda o cenário de cobrança no Brasil. Agora, quem tem dívidas pode enfrentar essas restrições, mas sempre com bom senso e análise caso a caso.
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