A arrecadação do IR acontece em benefício de toda a população, mas convenhamos que ninguém gosta de pagar impostos. Então veja se você faz parte do grupo que pode solicitar a isenção.
Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda em 2023?
Anualmente o Governo Federal arrecada um imposto sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, o Imposto de Renda (IR), e o valor é cobrado pela Receita Federal com base nos rendimentos declarados.
Mas, você sabia que existe uma parte da população que pode desfrutar da isenção do Imposto de Renda? Normalmente essa dispensa está atrelada a quatro casos específicos: por renda, por doença, por idade e por dependência. Continue lendo esse artigo e saiba quem terá direito a isenção do Imposto de Renda em 2023.
O que é a isenção do Imposto de Renda?
A isenção do imposto sobre o rendimento é um benefício concedido para pessoas físicas que recebem aposentadoria até uma determina faixa de rendimento. E para pessoas físicas que recebem outros rendimentos, desde que comprovem estar acometida por alguma doença grave ou ter sido aposentada por acidente em serviço ou moléstia profissional.
Cabe lembrar que, todos os recursos arrecadados com o IR que inclusive podem chegar a trilhões por ano, são destinados a áreas como saúde, educação, programas de transferência de renda, infraestrutura, geração de empregos, cultura, esportes, higiene etc. Basicamente o recolhimento de tributos é uma das formas de o Governo arrecadar dinheiro para os cofres públicos e financiar obras e serviços que favorecem toda a população.
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Como pedir a isenção do Imposto de Renda?
A declaração de isenção do Imposto de Renda não é obrigatória, porém é recomenda, uma vez que evita que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas. Todas as pessoas se enquadrem entre os contribuintes com direito a isenção do pagamento do IR, devem solicitá-la através do preenchimento da declaração de isenção do Imposto de Renda no site da Receita Federal.
Salvo os casos de pessoas aposentados por invalidez ou portadores de doenças graves que têm suas aposentadorias em instituições regionais e não federais. Nesse caso, o cidadão precisa preencher sua própria declaração de IR informando a existência da doença e também o laudo pericial de um médico, atestando a complicação, sendo necessário apresentar a documentação a Receita Federal - indo presencialmente a uma unidade de sua cidade.
Qual o valor da isenção do Imposto de Renda?
Atualmente, a faixa de isenção do Imposto de Renda é de R$ 1.903,98, ou seja, qualquer cidadão que ganhe um único centavo acima deste valor, estará obrigado a pagar o Imposto de Renda.
Entretanto, para o ano de 2023 foi anunciado pelo Governo Federal um novo plano para o Imposto de Renda, dessa forma, a projeção é que se o salário mínimo se mantiver em R\( 1.302, todos os brasileiros que ganhem até R\) 2.604 devem estar isentos da obrigação. Caso o salário mínimo passe para R\( 1.320 em maio, brasileiros que ganham até R\) 2.640 devem estar isentos da declaração.
Valores atuais para dedução do IR
- até R\( 1.903,98 – Isento – R\) 0
- de R\( 1.903,99 a R\) 2.826,65 – 7,5% – R$ 142,80
- de R\( 2.826,66 a R\) 3.751,05 – 15% – R$ 354,80
- de R\( 3.751,06 a R\) 4.664,68 – 22,5% – R$ 636,13
- acima de R\( 4.664,68 – 27,5% – R\) 869,36
Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda?
- Pessoas assalariadas que tiveram rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022: são isentas de pagar o IR e não de declarar anualmente. A regra é válida para servidores públicos e assalariados de empresas privadas;
- Pessoas portadores de doenças graves: são isentas de pagar o IR e de declarar anualmente, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário. Para tanto, devem apresentar a uma unidade da Receita Federal de sua cidade, um formulário de declaração da isenção preenchido e um laudo assinado por um médico do SUS com o CID da doença aceito pelo INSS;
- Pessoas a partir dos 65 anos de idade com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma: são isentas de pagar o IR e não de declarar anualmente, desde que o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável;
- Pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração: são isentas de pagar o IR e de declarar anualmente, já que quem pagará o imposto por ele será o declarante. Para isso, o titular da declaração deve enviar as informações completas de ambos para que possam ser conferidas pela Receita Federal.
Quais são as doenças que podem garantir a isenção no Imposto de Renda?
As doenças graves isentas de IR são:
- Tuberculose Ativa;
- Alienação Mental;
- Esclerose Múltipla;
- Neoplasia Maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- HIV;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Nefropatia Grave (câncer);
- Hepatopatia Grave;
- Estados avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Contaminação por Radiação;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose).
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