A obrigatoriedade da declaração da prova de vida para recebimento do benefício, passa a ser de responsabilidade do próprio INSS. Entenda a nova regra.
Prova de vida do INSS ficou mais fácil a partir de 2023
Os bloqueios dos pagamentos por falta da não comprovação da prova de vida estavam suspensos temporariamente por conta da pandemia de Covid-19, porém em 2023 o processo de declaração volta a ser obrigatório, porém com algumas mudanças.
A partir desse ano, aposentados e pensionista beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão sair de casa para realizar a prova de vida, ou seja, os titulares dos benefícios não terão que ir presencialmente até às agências para comprovarem que estão vivos, nem tão pouco fazer qualquer tipo de declaração pela internet.
Basicamente o órgão responsável passará a cruzar informações públicas sobre o cidadão para confirmar quem está vivo e pode seguir recebendo seus pagamentos, o que será feito através de um sistema digital pelo próprio INSS, a ideia é que funcione num fluxo automático. Veja a seguir como isso funcionará na prática.
O que é prova de vida do INSS?
Todos os anos, para comprovar que um cidadão que recebe um benefício do INSS está vivo, ele deve realizar a declaração de prova de vida, um processo que é feito para evitar fraudes, pagamentos indevidos e uso desnecessário de recursos da instituição.
A prova de vida que antes era obrigatório para todo segurado, com a mudança irá beneficiar muitas aposentados e pensionistas, uma vez que para alguns é relativamente trabalhoso o processo de declaração de forma presencial ou digital.
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Como será a prova de vida em 2023?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um sistema de cruzamento de dados que coleta informações de diversos órgãos públicos. Dessa forma, ele poderá identificar as atividades registradas em nome de pessoas inscritas na previdência e assim o próprio INSS fica responsável por comprovar que o beneficiário está vivo, e para isso, a instituição utilizará alguns documentos e informações para apresentar o que se conhece até então como declaração de vida.
Na prática, são utilizadas informações mantidas, atualizadas ou geridas por órgãos federais, estaduais e municipais, entidades ou instituições públicas, bem como bases de dados particulares que mantêm convênio de cooperação com o INSS. Por exemplo, se um aposentado foi às urnas na última eleição, essa atividade é registrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e consta em um sistema unificado ao qual o INSS tem acesso, poderá servir como prova de vida.
O período analisado pelo INSS será de 10 meses após o último aniversário do segurado e segundo o Ministério da Previdência Social, o INSS iniciou a prova automática de vida dos segurados em janeiro de 2023. No entanto, em algumas situações pode ser necessário que o segurado a comprove pessoalmente, principalmente nos casos em que os dados colhidos não são suficientes para provar que a pessoa está viva, mas vale lembrar que para esses casos o cidadão será notificado pelo INSS.
Com a nova regra, o que é válido como prova de vida para o INSS?
- Votar nas eleições;
- Pedido de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
- Comparecimento em campanhas de vacinação para ser vacinado;
- Cadastro atualizado e regular do CadÚnico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Declaração de imposto de renda;
- Consulta médica pelo SUS;
- E emissão de nova ou segunda via, ou renovação de documentos oficiais como RG, CPF, CNH, CTPS e passaporte;
- Acesso no aplicativo Meu INSS com o selo ouro (nível máximo de segurança das contas gov.br) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos entidades públicas com certificação e controle de acesso;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.
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