Se você é microempreendedor com receita anual de até R$ 96 mil, se liga nesse artigo que tem novidade em relação aos tributos federais do Simples Nacional.
Microempresas podem ser isentas do pagamento do Simples Nacional?
Atualmente as micro e pequenas empresas são responsáveis por ao menos 74,9% dos empregos informais do país. Porém devido ao grande impacto da pandemia covid-19, muitas microempresas viram o seu faturamento despencar e até mesmo serem fechados. Sendo assim, circula na Câmera dos Deputados um novo Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 35⁄2023 em que iria alterar a Lei Complementar nº 123⁄2006 que vigora atualmente.
A novidade tem como principal intenção permitir que microempresas sejam isentas de pagar o Simples Nacional por 5 anos, e se aplicaria as empresas que tenham como receita bruta anual, no máximo, R$ 96 mil.
O Projeto de Lei Complementar sendo aprovado, as microempresas poderão ficar livres de pagar o Simples Nacional por 5 anos. Mas é importante entender que a nova Lei ainda está em trâmite pela Câmera e até o momento não foi definido um prazo, sendo que ainda passará por algumas etapas de aprovação até chagar ao Senado, e então ser aprovado ou não pelo Governo.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de oito impostos em uma única guia. É uma excelente opção para micro e pequenas empresas que desejam simplificar o pagamento de seus tributos.
No entanto, algumas microempresas podem estar isentas do pagamento do Simples Nacional, desde que atendam a alguns requisitos específicos.
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Atualmente quem pode ser isento do pagamento do Simples Nacional?
Nem todas as microempresas podem ser isentas do pagamento do Simples Nacional. Para ser elegível a essa isenta, a empresa deve atender a alguns requisitos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123⁄2006.
De acordo com a lei, as microempresas que têm faturamento anual de até R$ 81 milhões estão isentas do pagamento do Simples Nacional. Além disso, empresas que têm atividades que se enquadram como microempreendedor individual (MEI) também podem ser isentas do pagamento do Simples Nacional.
As empresas que estão em atividade há menos de 12 meses também podem se beneficiar da economia do Simples Nacional, desde que tenha um faturamento anual máximo de R$ 81 mil proporcional ao período de atividade.
Quais são as vantagens de ser isento do pagamento do Simples Nacional?
Para as microempresas que se enquadram nas regras de isenção do Simples Nacional, há diversas vantagens. A principal delas é a economia de recursos, já que a empresa não precisa arcar com os custos do pagamento dos impostos que seriam cobrados pelo regime tributário. Além disso, as microempresas que são isentas do pagamento do Simples Nacional também podem ter uma vantagem competitiva em relação às empresas que precisam pagar os impostos. Isso porque a economia de recursos pode ser direcionada para outras áreas da empresa, como investimentos em marketing, treinamento de funcionários e melhoria do produto ou serviço oferecido.
Outra vantagem importante é que as empresas isentas do pagamento do Simples Nacional podem ter uma carga tributária menor em relação às empresas que não se enquadram nas regras de isenção. Isso pode ser uma vantagem significativa para empresas que estão começando e ainda não têm uma receita consistente.
Como solicitar a isenção do Simples Nacional?
Para solicitar a isenção do Simples Nacional, a microempresa deve fazer uma solicitação à Receita Federal. A solicitação pode ser feita de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional. Antes de pedidos a isentos, é importante que a microempresa verifique se atende aos requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 123⁄2006. Além disso, é recomendável que a empresa busque o auxílio de um contador para se certificar de que todos os procedimentos estão sendo realizados corretamente.
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