Quer entender o que é reforma tributária, o que ela fará e o que isso impacta no seu dia a dia? Então leia o artigo e fique por dentro.
Entenda o que é a reforma tributária de maneira simples
O que é a reforma tributária?
A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados é uma proposta de emenda à Constituição (PEC 45⁄19), que altera substancialmente a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos atualmente existentes por dois novos tributos com o objetivo de simplificar o sistema, reduzir as distorções e aumentar a transparência ao consumidor.
A proposta também cria dois fundos, um voltado ao desenvolvimento regional e outro para a compensação de benefícios fiscais que serão extintos após a implementação da reforma. O texto foi elaborado pela Câmara dos Deputados, tendo como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
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A reforma tributária já foi aprovada?
Por enquanto a proposta foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, por 382 votos a 118 no primeiro turno e por 375 votos a 113 no segundo turno de votação, no último dia 7 de julho. Ainda há um longo caminho pela frente para começar a valer.
Qual a finalidade de fazer uma reforma tributária?
De acordo com o estudo de especialistas, foi constatado que o sistema tributário atual é muito complexo e disfuncional, apresentando as seguintes inconveniências:
É cumulativo em grande parte, penalizando setores com maiores cadeias de produção.
É baseado na tributação na origem, o que onera investimentos e exportações e permite a chamada “guerra fiscal”.
Contém múltiplas alíquotas, o que reduz a transparência ao consumidor e aumenta a litigiosidade.
A reforma tenta solucionar esses problemas ao adotar um sistema não-cumulativo através da tributação no destino e da adoção de três alíquotas:
Padrão
Reduzida
Zero
A reforma vai aumentar a carga tributária?
Na proposta final do texto, foi introduzido um artigo que assegura que a carga tributária não será elevada. No entanto, é preciso destacar que isso depende também da referência a ser adotada.
Quais tributos serão extintos pela reforma?
A proposta prevê a extinção de cinco tributos, sendo três federais:
Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.
Dois impostos que serão extintos são locais:
Imposto administrado pelos estados que é o de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Imposto sobre Serviços (ISS) arrecadado pelos municípios.
Em troca será criado um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Como vão funcionar os fundos?
A proposta cria dois fundos:
Um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados;
Outro para reduzir desigualdades regionais.
Esses fundos receberão recursos federais que serão adicionados aos valores atuais, de cerca de R$ 240 bilhões ao longo de oito anos e orçados por fora dos limites de gastos previstos no arcabouço fiscal (PLP 93⁄23).
O que é o imposto seletivo
O imposto seletivo é uma sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, mas pode ser estendido a qualquer bem ou serviço que provoque dano à saúde ou ao meio ambiente.
Também poderá ser utilizado para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, alcançando produtos que sejam industrializados fora dessa região.
Qual será a alíquota cobrada?
Somente após a definição dos diversos aspectos referentes à lei complementar é que será possível fazer o cálculo da alíquota de referência (padrão).
De acordo com a experiência internacional, sabemos que as alíquotas costumam variar entre 15% em países em desenvolvimento a 25% em países mais desenvolvidos.
A princípio, pelas declarações do próprio governo, acreditamos que a alíquota no Brasil deve ficar mais próxima ao valor mais alto que é de 25%.
Esse valor mais alto deve-se ao fato da ampliação da lista de bens e serviços que têm alíquota reduzida ou zero, ou seja, uma compensação que na realidade acaba fazendo com que não exista nenhuma alíquota zero.
A reforma será positiva para a economia?
Embora pareçam positivos, os efeitos só devem ser verificados em prazos mais longos, uma vez que as mudanças devem ocorrer de forma gradual e seus efeitos tendem a ser menores em um primeiro momento e crescer ao longo do tempo.
Quais as principais mudanças para o consumidor?
Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia, caso aprovado em definitivo pelo Congresso.
Além disso, haverá medidas que irão garantir a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças. Alguns pontos da proposta:
Cesta Básica
Remédios
Combustível
Veículos
Serviços
Serviços de Internet
A reforma tributária altera os juros sobre capital próprio?
A discussão dos juros sobre o capital próprio (JCP) não está na proposta atual. A pauta deve ser tratada na segunda etapa da reforma tributária, que discutirá os impostos sobre renda e patrimônio.
Quando entra em vigor a reforma tributária?
Caso aprovada em definitivo, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 2026, quando os dois tributos serão criados com uma alíquota de 0,9% e 0,1% para CBS e IBS. A partir de 2027, entrará em vigor a CBS com alíquota a ser definida, sendo extintos PIS/Pasep e Cofins.
No caso do IBS, a transição começa em 2029 e irá até 2032. A cada ano, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10 pontos percentuais, enquanto a do IBS vai se elevando na mesma proporção.
Em 2029 teremos uma alíquota igual a 90% da praticada para o ICMS e ISS. Em 2032 será de60%. Em 2033 o IBS entra em vigor com alíquota plena, enquanto ICMS e ISS são extintos.
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