Sabia que agora o CPF será documento único? Ele será o que irá te identificar nos documentos e cadastros do governo. Leia o artigo para entender melhor.
Agora o CPF será documento único: veja como vai funcionar
Na quarta-feira dia 11 de maio, foi sancionada uma lei que estabelece que o CPF será documento único como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Essa medida impede que um cadastro não possa ser concluído caso o espaço para os demais documentos não sejam preenchidos. Os demais podem ser solicitados, mas não podem impedir a conclusão do cadastro. Continue a ler o artigo para saber mais.
Como serão feitos os novos documentos onde o CPF será documento único?
A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador. Não será gerada uma nova numeração e sim será usada uma única numeração que será a do CPF.
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Quais documentos levarão o número do CPF?
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito
- Documento Nacional de Identificação (DNI)
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Certificado militar; carteira profissional e outros certificados
- Carteira profissional
- Em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.
Quando começa a valer a nova regra
Os governos municipal, estadual e federal têm prazo de 12 meses para se adaptarem à nova regra, onde o CPF será documento único.
Como será o novo RG?
Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número, onde o CPF será documento único.
Quais são os benefícios da nova medida?
Quando o PL 1.422⁄2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro de 2022, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.
“O objetivo é determinar que o CPF será único documento, com um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS.
Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem.
A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações” — explicou Amin.
Como vai funcionar?
Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros de todos os documentos.
Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.
Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número.
Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF dispensando a apresentação de qualquer outro documento.
A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos.
Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.
O que eu preciso fazer?
Essa é a boa notícia: nada! Os departamentos e órgãos públicos terão que fazer a migração automática do número de referência para o CPF.
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