Os valores são de lote extra com benefícios de anos anteriores que não foram sacados e benefícios que foram objeto de revisão de valor.
Caixa paga nesta segunda-feira (17) o Abono Salarial
A partir desta segunda-feira (17), o pagamento do lote adicional do Abono Salarial complementar PIS, começou a ser liberado pela Caixa Econômica Federal a 1,1 milhão de trabalhadores. O pagamento são para benefícios que não foram retirados durante os calendários já encerrados entre 2016 a 2020, e para casos de origem judicial que tiveram a revisão de valor.
Instituído pela Lei 7.998⁄90, o abono salarial pode chegar a até um salário mínimo (R\( 1.212) pago aos profissionais que ganham até dois salários mínimos.de acordo com a quantidade de meses trabalhados. No lote complementar, o valor médio dos pagamentos é de R\) 398,99. Os valores de pagamento variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência.
Como consultar o Abono Salarial?
A consulta ao abono pode ser feita pelos telefones 111 ou 0800 726 0207. Basta escolher a opção 3, digitar o número do CPF e, na sequência, informar o dia e mês de nascimento.
Outra opção é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, na aba “Benefícios”.
Mais informações sobre o pagamento estão disponíveis ainda nos aplicativos Caixa Tem e Caixa Trabalhador, no Portal Cidadão e no site da Caixa.
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Como é feito o pagamento
O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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