Famílias com cadastro desatualizado há mais de dois anos, devem atualizar os seus dados do Cadastro Único
Cadastro Único: prazo para atualização cadastral é até sexta (14)
Termina amanhã o prazo para famílias com cadastro desatualizado há mais de dois anos, atualizarem as informações no Cadastro Único. Os inscritos no CadÚnico que estão com status em “Revisão Cadastral”, têm até a próxima sexta (14) para atualizar suas informações e evitar a suspensão ou cancelamento de algum benefício social que esteja inscrito.
Conforme o Ministério da Cidadania, em caso de não atualização dentro do prazo, os inscritos poderão ter seus benefícios bloqueados para saque a partir de novembro.
O CadÚnico (Cadastro Único) é o principal instrumento para a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais do governo federal, estadual e municipal. Sendo utilizado como base para a concessão e manutenção de benefícios em mais de 25 programas federais, pois a maioria atualmente são liberados por intermédio da base de dados do Cadastro Único, por isso a importância de manter os dados atualizados.
Como saber a situação do cadastro?
- Por meio do aplicativo do Cadastro Único, disponível para Android e IOS;
- Pelo site do CadÚnico;
- Presencialmente em qualquer CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
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Como atualizar o Cadastro Único
Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista há mais de dois anos, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo do Cadastro Único. Porém, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
Para quem precisar fazer a atualização de dados de forma online, é preciso informar o CPF para fazer a consulta. Além disso, o aplicativo do programa ainda exige que o interessado tenha um conta no gov.br para obter as informações necessárias.
Confira abaixo a documentação necessária:
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
- CPF, de preferência; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
- Carteira de Identidade - Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
- Título de Eleitor.
Veja alguns dos programas e benefícios sociais que utilizam o Cadastro Único como base para seleção
- Auxílio Brasil;
- Minha Casa, Minha Vida;
- Bolsa Verde - Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;
- Fomento - Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Cabe ressaltar que os estados e municípios também utilizam os dados do CadÚnico como base para seus programas sociais.
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