Descubra se é possível acumular pensão por morte com aposentadoria, entendendo as regras e restrições após a Reforma da Previdência. Saiba como funcionam os cálculos e os passos para solicitar esses benefícios.
É possível acumular pensão por morte com aposentadoria? Entenda as regras
A “pensão por morte” é um benefício previdenciário que garante suporte financeiro aos dependentes do segurado falecido, enquanto a aposentadoria é destinada ao trabalhador que cumpre os requisitos para deixar de trabalhar.
Uma dúvida comum é se é possível acumular esses dois benefícios. Vamos explorar as regras para entender melhor.
Regras Gerais para Acumulação de Benefícios
A acumulação de benefícios previdenciários é regida por normas específicas, visando garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e evitar o pagamento indevido de benefícios.
Aposentadoria e Pensão por Morte
De modo geral, é permitido acumular a aposentadoria com a pensão por morte, desde que observadas algumas regras importantes:
Beneficiários Diferentes: O aposentado pode receber uma pensão por morte desde que a pensão seja referente a um outro segurado falecido.
Proporcionalidade de Valores: A partir da Reforma da Previdência de 2019, a acumulação foi restringida em termos de valores, buscando evitar o acúmulo de benefícios altos.
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Reforma da Previdência e Acumulação de Benefícios
A Reforma da Previdência, implementada em 2019, trouxe mudanças significativas nas regras de acumulação de benefícios. Entre as mudanças, destacam-se:
Cálculo do Benefício
O segurado terá direito a 100% do benefício mais vantajoso e uma porcentagem do outro, que varia conforme a faixa de valor.
Faixas de Redução
100% do valor do benefício de menor valor até um salário mínimo;
60% entre um salário mínimo e dois salários mínimos;
40% entre dois e três salários mínimos;
20% entre três e quatro salários mínimos;
10% acima de quatro salários mínimos.
Exemplo Prático de Acumulação
Para ilustrar, consideremos um caso prático. Suponha que Maria seja aposentada e receba uma aposentadoria de R\( 3.000. Após o falecimento de seu marido, ela passa a ter direito a uma pensão por morte no valor de R\) 2.000. De acordo com as novas regras:
Maria continuará recebendo sua aposentadoria integral de R$ 3.000.
Sobre a pensão por morte, Maria receberá:
100% de um salário mínimo (R$ 1.320 em 2024);
60% sobre o valor entre um e dois salários mínimos (60% de R\( 680 = R\) 408).
Assim, o valor da pensão por morte acumulada seria R\( 1.728, totalizando um rendimento de R\) 4.728.
Casos Especiais e Exceções
Existem exceções e casos especiais que precisam ser observados. Por exemplo:
Servidores Públicos
As regras podem variar conforme o regime previdenciário a que o servidor está vinculado.
Benefícios por Incapacidade
Em geral, a acumulação de benefícios por incapacidade com pensão por morte também é permitida, mas há restrições específicas.
O Que Considerar Antes de Solicitar a Acumulação
Antes de solicitar a acumulação de benefícios, é importante considerar:
Consultar um Especialista
Um advogado previdenciário pode fornecer orientação específica com base no caso particular.
Análise Detalhada dos Valores
Compreender como os valores serão ajustados pode evitar surpresas e ajudar no planejamento financeiro.
Documentação Necessária
Certifique-se de reunir todos os documentos necessários para evitar atrasos na concessão dos benefícios.
Como Solicitar a Acumulação de Benefícios
Para solicitar a acumulação de aposentadoria e pensão por morte, siga os seguintes passos:
Reúna a Documentação
Certidão de óbito do segurado falecido, documentos pessoais do solicitante, comprovantes de dependência, entre outros.
Acesse o Meu INSS
Faça o pedido de pensão por morte através do portal Meu INSS.
Acompanhe o Processo
Verifique regularmente o status do pedido e forneça informações adicionais, se solicitado.
Atenção as regras
Acumular pensão por morte com aposentadoria é possível, mas exige atenção às regras estabelecidas, principalmente após a Reforma da Previdência. Entender os critérios e cálculos aplicáveis é crucial para garantir que você receba corretamente os benefícios a que tem direito.
Para tanto, buscar orientação especializada e estar atento às mudanças na legislação previdenciária pode fazer toda a diferença.
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