Ninguém gosta de dever e muito menos ter suas coisas tomadas, certo? Então entenda o que é e como funciona a penhora de bens, lendo este artigo sobre o assunto.
Entenda o que é a penhora de bens
Saiba o que é e como funciona a penhora de bens
Bens que podem ou não serem penhorados para pagar dívidas. Entenda como funciona
A penhora de bens é um mecanismo judicial para garantir que débitos sejam pagos. Neste artigo você vai saber que bens podem ou não serem penhorados, como funciona a penhora online, se bens em nome dos filhos podem ser penhorados e mais informações.
Quem tem dívidas, adquiriu empréstimo ou financiamento já deve ter ouvido falar no termo penhora de bens. Muitos credores, exigindo que débitos sejam pagos, ameaçam entrar na justiça para que os bens do devedor sejam penhorados.
Nesse sentido, a penhora de bens é um mecanismo judicial para garantir que dívidas sejam pagas, podendo ser estabelecida para adquirir crédito ou realizar cobranças. Porém, não será de um dia para o outro que oficiais de justiça aparecerão em sua casa para retirar bens pessoais a fim de quitar dívidas.
Os termos “penhor” ou “penhora” são constantemente confundidos por sua semelhança em relação aos nomes, embora seu significado seja totalmente diferente. O ato de penhorar algo está relacionado ao ato judicial de apreender bens para a quitação de dívidas.
É um tema bastante complexo, que precisa de atenção para que sua compreensão e ação sejam realizadas corretamente.
O assunto pode assustar quem não sabe do que se trata, afinal passar por uma penhora de bens não é muito comum, por isso, muitos não sabem como funciona esse processo e o que pode ou não ser penhorado.
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Para que serve a penhora de bens?
A penhora é uma forma de garantir que o devedor pague a dívida por meio da retração de bens. Sendo assim, o bem será desapropriado do proprietário para ser realizado o pagamento da dívida.
Ela pode ocorrer em execuções judiciais, sendo uma sentença a ser cumprida, quanto em títulos extrajudiciais, sendo um meio em uma execução para garantir que a dívida seja paga.
Quando ocorre a penhora de bens?
A penhora de bens ocorre quando o credor entra com ação judicial para exigir o pagamento da dívida após esgotar todas as tentativas de formas amigáveis de cobrança e negociação. Sendo assim, ele entra com uma ação contra o devedor, exigindo que o pagamento seja feito por meio de bens, como determina o direito civil.
Como funciona a penhora de bens?
A penhora de bens pela justiça ocorre quando o credor entra com execução judicial para exigir o pagamento da dívida. Ela normalmente não é a primeira atitude tomada para o pagamento de uma quantia devida, sendo realizada somente quando todas as formas amigáveis de cobrança e negociação foram esgotadas.
Após o credor entrar na Justiça, o devedor recebe uma notificação. Com a ação ajuizada, ele concorda que há débito em aberto e se propõe a realizar o pagamento conforme determinado pelo juiz.
No caso do não pagamento da dívida, o processo de penhora de bens é iniciado e os bens pessoais do devedor são expropriados para quitação do débito. O devedor ainda tem como recorrer após início do processo de penhora e tentar renegociar a dívida antes da perda da posse do bem.
Após o deferimento do pagamento da dívida pela justiça, o sistema do Banco Central do Brasil (BCB), a pedido do juiz responsável pelo processo de execução e cumprimento da sentença, identifica os valores e bens disponíveis no CPF do devedor e realiza o bloqueio da quantia determinada. Com isso, o recurso bloqueado é imediatamente transferido para uma conta judicial vinculada ao processo.
Após a transferência, existe o prazo de 15 dias úteis para manifestação sobre a ação de bloqueio. Caso não haja justificativa para a liberação dos recursos, o valor é transferido ao credor.
Quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas?
A penhora de bens não ocorre de forma aleatória. Não é o credor que escolhe que bem será penhorado para pagamento da dívida.
O artigo 835 do Novo CPC define uma ordem de que bens podem ser penhorados. Assim estabelecida:
- Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado
- Veículos de via terrestre
- Bens imóveis
- Bens móveis em geral
- Semoventes (Animais de estimação, gado, criação de qualquer espécie animal)
- Navios e aeronaves
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias
- Percentual do faturamento de empresa devedora
- Pedras e metais preciosos
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia
- Outros direitos
Quais são os bens impenhoráveis?
Nem todo bem pode ser confiscado para o processo de penhora. A lei determina o que não pode ser penhorado, e dessa forma servir de pagamento de dívidas judiciais. Essas posses estão previstas no Código Processual Civil (CPC), em seu artigo 833, sendo elas:
- Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
- Os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que ficam na residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
- Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.
- Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal
- Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado
- O seguro de vida
- Os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas
- A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família
- Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social
- A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos
- Os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei
- Os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
Como funciona a penhora online?
Na prática, a penhora online é uma das primeiras formas utilizadas para realizar a penhora, já que a preferência é que o bem penhorado seja dinheiro. Então, o juiz pode averiguar por meio eletrônico se o devedor possui dinheiro em contas que estão em seu nome por meio do BacenJud.
Assim, o juiz emite no sistema que a pessoa em questão tem uma dívida de certa quantia e que esse valor deve ser penhorado. À partir disso, as instituições bancárias podem congelar o valor das contas a fim de garantir que aquele valor será destinado ao pagamento da dívida.
Como saber se um bem está penhorado?
Algumas pessoas podem agir de má fé e realizar venda de um bem que está penhorado.
Dessa forma, a pessoa que realizou a compra, pode ter o bem tomado para o pagamento da dívida mesmo sem ter conhecimento. É importante, portanto, que quem for comprar um bem móvel ou imóvel que sempre o faça por meio de um contrato juridicamente válido e que peça as certidões negativas de débitos.
É possível saber se o bem está penhorado checando documentações existentes em cartórios e demais locais de registros do bem.
Bens em nome dos filhos podem ser penhorados?
Teoricamente, só é possível a constrição de bens no nome do devedor. Mas, na prática, pode ocorrer que bens em nome de filhos sejam penhorados.
Em alguns casos, pais com dívidas colocam bens em nome dos filhos, o que se configura como fraude à execução, que, se provada, pode levar à penhora. Caso o bem, mesmo no nome do filho, esteja em poder do devedor, esse bem pode ser penhorado.
É possível, porém, recorrer ao direito de embargos de terceiro, mediante prova documental inequívoca. Dessa forma, a pessoa que teve um bem bloqueado por ordem judicial equivocada pode recorrer e cessar a constrição indevida. Para isso, entretanto, é preciso provar que, mesmo em nome do filho, o bem não pertence na prática ao devedor.
E se o devedor não tem bens para penhorar?
Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.
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