Fim de ano chegando, compras de Natal e o 13º salário também. Mas e se você usasse esse dinheiro para quitar dívidas? Leia o artigo sobre o assunto.
Use o 13º para pagar dívidas
Muitas são as situações em que ficamos na vida que nos impedem de ir adiante.
Uma delas são as dívidas. Por mais que tentemos ignorar, aquilo fica ali nos perseguindo, e a cada vez que precisamos fazer uma compra parcelada ou de um empréstimo, ela nos dá o aviso de que é impossível.
Mesmo que você não esteja inadimplente, ainda assim o acúmulo de parcelas pode levar a uma situação financeira complicada.
Então, o melhor a fazer é quitar as dívidas para depois fazer outras, tudo dentro de um orçamento planejado para não criar maiores problemas econômicos. E usar o 13º salário para isso, pode ser uma boa saída.
Continue a ler este artigo e entenda melhor o que é e como usar o 13º salário para quitar dívidas.
Como surgiu o 13º Salário?
O 13º Salário foi criado no governo de João Goulart em 1962, como um bônus de Natal para todo trabalhador com carteira assinada.
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Como é calculado o 13º Salário?
O 13º Salário é um salário a mais que pode ser pago em duas parcelas. Uma no mês de novembro e outra no mês de dezembro, ou em uma única parcela até no máximo no dia trinta de novembro, para quem trabalhou durante doze meses na mesma empresa.
Também pode ser pago proporcionalmente de acordo com os meses trabalhados. Por exemplo, se um trabalhador assinou contrato com uma empresa no mês de junho, ele receberá proporcional aos meses trabalhados na empresa, ou seja, receberá 6⁄12 avos do 13º salário.
Como usar o 13º Salário?
O fim de ano é uma época que nos leva a querer compras presentes para os familiares, para os amigos, participarmos de festas de fim de ano onde entramos nas brincadeiras de amigo secreto, queremos comprar uma roupa nova, um celular novo, pois afinal trabalhamos o ano todo e sentimos que merecemos.
Sem dúvida, isso tudo nos trás uma sensação de felicidade, que se pararmos para pensar com objetividade, são prazeres transitórios que assim que passarem as festas, é quase certo sentirmos uma enorme sensação de vazio e até de arrependimento por ter gasto além do que podíamos, principalmente se temos dívidas pendentes.
As dívidas antigas serão somadas às novas, que por sua vez, serão somadas aos compromissos de começo de ano, como por exemplo, IPTU, IPVA, escola das crianças, e é assim que a bola de neve começa.
Por isso, saber como cuidar do seu 13° salário e começar a enxergá-lo como se fosse um salário extra e, não um complemento, é o início para se ter uma vida financeira saudável.
Uma boa opção é utilizar o 13º salário para quitar dívidas. E se não sabe como fazer isso, existe um jeito bem simples, seguro e confiável. Basta fazer uma consulta grátis com o CPF, no site da QueroQuitar.
Ao acessar a plataforma, caso tenha dívida com algum dos credores parceiros, é possível saber não só o valor original da dívida, como o valor para pagamento com desconto e as condições especiais para a quitação.
Quem tem direito a receber o 13º Salário?
Por lei, caso você seja um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem direito a receber o 13º salário.
Porém, para que você receba, é necessário que esteja trabalhando na empresa no mínimo quinze dias com a carteira assinada. Se estiver tudo de acordo com as normas exigidas, você terá direito a receber o 13º salário.
Recebo 13º Salário se for demitido por justa causa?
No caso de ocorrer encerramento do contrato de trabalho, é assegurado o direito a receber o 13º salário proporcional, exceto se a extinção do contrato for por justa causa.
Além da demissão por justa causa, outro fator que exclui a garantia da gratificação, é nos casos em que o trabalhador possui mais de quinze faltas não justificadas no período de um mês de trabalho. Nesses casos, o empregado só não terá direito ao 13º salário referente àquele mês.
Para ficar mais fácil de entender, imagine que você tenha trabalhado 12 meses no regime CLT. Porém, no mês de março você faltou 20 dias sem apresentar justificativa.
Ao invés de você receber por 12 meses, você receberá apenas 1⁄11 avos do 13º salário em novembro.
Como fica o pagamento do 13º nos casos de licença-maternidade?
Nos casos de licença-maternidade, o período de afastamento não altera o cálculo do 13º salário. Sendo assim, o valor do pagamento será de acordo com o tempo trabalhado pela funcionária.
Se foram 12 meses receberá o valor de 12 meses. Se tiver trabalhado, por exemplo, oito meses, o pagamento será proporcional.
Aposentado recebe?
Sim, aposentados e pensionistas também têm direito ao recebimento da gratificação, bem como pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Entretanto, pessoas assistidas por benefícios assistenciais, não fazem jus ao décimo terceiro salário. Neste grupo estão inclusos o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
E para quem recebe comissão?
Para trabalhadores que recebem apenas comissões, a gratificação corresponde à média aritmética dos valores recebidos ao longo do ano ou um pagamento aprovado em convenção coletiva da categoria.
Na primeira parcela, a média é calculada a partir das comissões de janeiro a outubro. Já para a segunda parcela do décimo terceiro, são consideradas as comissões até novembro.
Se houver ainda comissão a receber no mês de dezembro, a diferença não inclusa no cálculo da gratificação, poderá ser paga até o quinto dia útil de janeiro do ano seguinte.
E se o empregador atrasar o pagamento do 13º?
Quaisquer atrasos ou a falta de pagamento do décimo terceiro salário, são consideradas infrações passíveis de multa, de 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), equivalentes a R$ 170,25 por empregado (dobrado na reincidência), prevista na Portaria MTE nº 290⁄97 e Lei 7.855⁄89.
Esta trata-se de uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho.
Além disso, o trabalhador deve verificar a Convenção Coletiva da categoria, pois nela pode existir cláusula expressa, retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
O décimo terceiro salário pode ser antecipado?
O trabalhador pode solicitar ao empregador que antecipe o pagamento da gratificação de natal. A primeira parcela do décimo terceiro salário, pode ser paga de forma antecipada nas férias do empregado. Neste caso, o valor referente à primeira parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.
Importante lembrar, que o trabalhador precisa justificar seu pedido, que será analisado pelo empregador e que poderá ser negado.
Esperamos que estas informações sejam do seu proveito e que ajudem você a administrar bem o seu 13º salário.
Afinal, acontece uma vez só no ano, e se você não empregá-lo para acertar as suas pendências, terá sido desperdiçado e você terá que aguardar mais um ano para aplicá-lo melhor em seu benefício.
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