Provavelmente você ao solicitar um empréstimo ou financiamento a instituição financeira pode ter pedido um avalista certo? Para entender sua função, leia o artigo a seguir.
Qual a função do avalista ao pegar um empréstimo?
O que é avalista?
De acordo com o Dicionário de Língua Portuguesa, avalista é a pessoa que garante o pagamento de um título adquirido por outra pessoa.
O avalista aceita ser responsável por pagar o empréstimo, o financiamento ou o contrato realizado por outra pessoa, se esta não cumprir com a obrigação, conforme a Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, que trata sobre títulos de crédito.
Na prática, o cidadão que adquire esse papel se torna garantidor da dívida e fica responsável por ela caso o devedor não assuma seus compromissos.
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O que representa o avalista para os credores?
Para os credores, o avalista representa uma forma de segurança, pois garante que a quantia será paga por um terceiro, se o devedor principal não conseguir arcar com a dívida.
No entanto, vale lembrar que o avalista só deve pagar o valor emprestado ou acordado, e não fica responsável por eventuais juros, taxas e multas cobradas sobre a quantia inicial.
Quem assume essa função, deve conceder um aval, ou seja, uma assinatura em um contrato, como o de aluguel, por exemplo. Mas, a pessoa assina um documento diferente do que fica sob posse do responsável principal pela obrigação financeira, nomeado como avalizado.
Quais os requisitos para ser avalista?
De modo geral, as condições exigidas para ser um avalista são estas descritas logo abaixo, embora seja pertinente mencionar que a instituição financeira contratada, tem total liberdade de incluir suas próprias regras à lista:
Ter 18 anos ou mais;
Ter um bom histórico de crédito;
Possuir renda suficiente para cobrir o pagamento da dívida;
Possuir um imóvel em seu nome.
Levando em consideração os critérios mencionados para servir como garantidor de uma dívida, concluímos que uma pessoa disposta a ser avalista não pode ter restrição no nome.
O avalista deve fornecer ao banco os seguintes documentos:
Documento de identidade (RG, CPF, CNH);
Comprovante de residência;
Comprovante de renda;
Certidão de casamento e documentos pessoais do cônjuge, caso seja casado;
Comprovação de bens (para alguns créditos e valores).
Lembrete: antes de assinar o contrato, o avalista passa por uma análise de crédito. Caso seja casado, tanto o avalista quanto o seu companheiro devem dar o aval no documento.
Qual a diferença entre fiador e avalista?
Avalista e fiador são funções diferentes.
O fiador fica responsável por quitar o valor integral da dívida, incluindo as cláusulas que tratam sobre juros e multas.
Apesar disso, o fiador só deve ser acionado após o credor ter tentado todas as formas para receber o pagamento do devedor principal.
Com o avalista é diferente, já que ele pode ser mobilizado pelo credor a qualquer momento, sem existir uma ordem certa de cobrança.
Qual o risco de ser um avalista?
O principal risco de ser um avalista está em ter que pagar a dívida feita pelo devedor principal, afinal de contas, depois do seu “aval”, você também se torna responsável por ela. No entanto, diferentemente do fiador, o avalista fica encarregado de pagar a dívida, mas não as taxas, juros e multas decorrentes, como já dito acima.
Entretanto, apenas a dívida já é suficiente para colocar o avalista em uma situação difícil. Por isso, para ceder o seu nome e se submeter a esse tipo de situação é preciso ter certeza de que as pessoas envolvidas são de extrema confiança e que não deixarão você na mão no futuro.
O que fazer caso a pessoa não pague?
Não tem jeito, se o devedor principal da dívida não pagar, o banco vai entrar em contato com você. Logo, será sua responsabilidade assumir o pagamento da quantia.
Depois disso, o que você pode fazer é cobrar do devedor principal o valor pago e, caso não receba a quantia de forma amigável, entrar com uma ação judicial. Nessa situação mais extrema, o avalista pode cobrar o valor pago mais eventuais danos causados pelo pagamento da dívida.
Vale lembrar que o imóvel do avalista, quando considerado bem de família, não pode ser bloqueado e leiloado, assim como a residência familiar do devedor principal.
Além disso, no caso deste último, o devedor titular da dívida provavelmente ainda terá pendências com a instituição financeira que cedeu o crédito, afinal, os juros e multas continuarão abertos em seu nome.
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