Você pagou sua dívida e agora? Sabia que existe a carta quitação, que comprova que você está isento da dívida? Leia o artigo e entenda o que é.
O que é e como funciona uma carta de quitação
Existem duas situações em que a carta de quitação é emitida.
Carta de quitação anual de débitos
Carta de quitação emitida pelo banco ou instituição financeira
O que é a carta de quitação de débito?
A carta de Declaração Anual de Quitação é uma obrigatoriedade fundamentada pela lei 12.007 de 29 de julho de 2009, que diz que todas as empresas prestadoras de serviços ao final de cada ano, deverão enviar a carta até o fim de março do ano subsequente, com a finalidade de substituir os comprovantes acumulados no decorrer do ano por apenas um comprovante de quitação.
Se até março do ano subsequente você não estiver quite com todos os vencimentos do ano de referência e anos anteriores, a carta não será emitida, e a emissão desta ocorrerá no mês subsequente a sua liquidação efetiva.
Boletos acumulados no decorrer dos anos podem causar transtornos para muita gente. Por quanto tempo guardar as faturas e os comprovantes de pagamento, é dúvida recorrente, pois em algum momento pode ser necessário usá-los para comprovar o pagamento de alguma conta.
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Guarde seus comprovantes de pagamento
Muitos consumidores não sabem que não é necessário guardar todas as contas e os respectivos comprovantes de pagamento do ano inteiro. É que a Lei Federal nº 12.007/2009 que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos e privados a emitir e encaminhar a declaração anual de quitação de débitos, e que tem o objetivo de comprovar que as contas do ano anterior foram devidamente pagas.
A declaração deve abranger os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Deve constar também a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano a que se refere e dos anos anteriores.
As declarações que comprovam que os débitos do ano anterior foram devidamente quitados permitem que o consumidor substitua as faturas e os comprovantes de pagamento por um único documento que ateste a adimplência, reduzindo de forma significativa o acúmulo de papel.
Guardar documentos que comprovam pagamentos é uma proteção que permite contestar cobranças indevidas.
Como ter a declaração de quitação anual
Somente os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência, terão direito à declaração de quitação anual. O documento deve ser enviado ao consumidor no mês de maio do ano seguinte para a quitação ou no mês seguinte à completa quitação dos débitos do ano anterior. A legislação determina que a declaração seja emitida de forma individual ou no espaço da própria fatura do mês de maio.
Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ou exista algum débito sendo questionado judicialmente, ele terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve efetivamente a prestação dos serviços e o faturamento dos débitos.
O consumidor que não receber as declarações deve fazer contato com as prestadoras de serviços e solicitá-las. É preciso anotar e guardar o número de protocolo da solicitação. Se mesmo assim não obtiver êxito, deve registrar a reclamação no PROCON ou no órgão do município onde reside.
Por quanto tempo devo guardar comprovantes?
Água, energia elétrica, telefone e demais contas de serviços essenciais: cinco anos
Escola: cinco anos mesmo que troque de escola
Nota Fiscal e Certificado de garantia: importante guardar pelo prazo de vida útil do produto ou serviço, pois, após o período de garantia, podem existir vícios ocultos.
Contratos: cinco anos
Aluguel: cinco anos
Condomínio: dez anos
Consórcios: as declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
Seguros: guarde a proposta, apólice e as declarações de pagamento por mais um ano, após o fim da vigência do contrato.
Tributos: IR, IPTU, IPVA cinco anos
Documentos do veículo e multas: o proprietário deve ficar com o certificado de compra e venda até que o veículo seja vendido ou trocado. Recomenda-se que os comprovantes de pagamento de multa sejam mantidos por, no mínimo, dois anos .
O que é a carta de quitação emitida pelo banco?
Carta de Quitação é um documento emitido pelo banco ou instituição financeira que lhe “emprestou o dinheiro”, ou seja, que lhe concedeu um crédito para comprar um imóvel, atestando ali que a dívida está quitada.
É muito importante pedir ao banco este documento ao quitar um financiamento imobiliário e, uma vez com ele em mãos, levar ao Cartório de Registro de Imóveis para retirar a alienação do imóvel, liberando assim a Alienação Fiduciária.
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