Como saber se o CPF está negativado – e o que acontece depois de um determinado tempo
Nome sujo: após 5 anos o que acontece com uma dívida?
A cultura popular adotou o termo “nome sujo” para referir-se a pessoa que está inadimplente, ou seja, tem suas informações Cadastro de Pessoa Física (CPF), inscrito em um banco de dados conhecido como cadastro de proteção ao crédito.
Claramente a expressão “nome sujo” remete a algo ruim, logo com o CPF negativado a pessoa tem dificuldade em conseguir crédito, e com isso, a impede de adquirir linha telefônica móvel ou fixa. Não conseguirá realizar compras através de crediário, financiar bens (móveis ou imóveis), não poderá conseguir comprar um produto a prazo, ou até abrir conta corrente em banco, solicitar cartão de crédito, pedir empréstimo (embora alguns bancos possuam linhas de crédito para negativados). É fato que a pessoa que tem o nome negativado nas instituições de proteção ao crédito, vai encontrar muitos obstáculos quanto o assunto for crédito no mercado ou como dizem popularmente, “crédito na praça”.
É importante estar atento, pois não existe um prazo mínimo para que a empresa inclua um nome no banco de dados de restrição ao crédito. Isso pode ser feito a qualquer momento assim que se passa a data do vencimento e o pagamento está em atraso. E para sair do status de restrição no CPF, a melhor opção é procurar o local onde adquiriu a dívida e negociar junto ao credor, porém, em outros casos, depois de algum tempo a dívida pode vir a caducar, ou até mesmo prescrever.
Como saber se o nome está sujo?
A consulta do banco de dados de restrição ao crédito pode ser acessada gratuitamente. É possível consultar o CPF online para saber se seu nome está sujo. Atualmente, as três principais bases de dados usadas para registro de inadimplentes oferecem acesso via internet em sites ou aplicativos, para tanto é necessário um cadastro prévio.
A Serasa, Boa Vista SCPC e SPC Brasil são os três dos principais órgãos de proteção ao crédito no país. Cada um deles possui informações sobre determinadas empresas. Isso quer dizer que, mesmo que você esteja regular em um deles, pode estar negativado em outro, o ideal é fazer uma consulta prévia nos três órgãos.
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Quanto tempo o nome fica sujo?
Com o nome incluído em um cadastro de proteção ao crédito, o consumidor dificilmente conseguirá ter acesso a crédito no mercado. Portanto, uma vez com o nome sujo, é preciso regularizar a situação. E a primeira coisa a fazer é checar se a dívida é devida, negociar e fazer um acordo para ficar em dia.
Se o seu registro não estiver mais constando como nome negativado, ou você já pagou a dívida ou foi retirada a restrição que existe em seu CPF, mesmo que ainda esteja inadimplente junto a empresa credora. Isso acontece, porque de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro, após 5 anos, as dívidas caducam. Ou seja, o CPF e o nome do devedor são retirados obrigatoriamente de bancos de dados os órgãos de proteção ao crédito – os famosos birôs de crédito – um serviço que reúne informações de crédito e utiliza os dados de inadimplência e adimplência de Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas (PJ) com o objetivo de ajudar nas decisões que envolvem a concessão de crédito.
Mas afinal, com 5 anos de dívida o que acontece?
Após notificar o devedor da dívida, o credor pode comunicar os órgãos de proteção ao crédito e solicitar que seu nome seja incluído na lista de negativados. Mas, ao passar 5 anos de dívida, para uma pendência não paga, uma das hipóteses é a exclusão do nome do cadastro de restrição ao crédito – devido o prazo para a dívida caducar ou prescrever. Isso acontece porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que após cinco anos ninguém pode mais continuar tendo restrições à obtenção de crédito por causa de uma dívida. O prazo varia de acordo com o tipo de dívida e conforme o termo caducar e prescrever.
Cabe lembrar que, embora o nome da pessoa fique “limpo”, o débito não deixa de existir, pois a dívida permanece no banco de dados do Banco Central para consultas de empresas e instituições financeiras.
É importante compreender que, o credor retirar o nome do devedor da sua lista de cobrança faz com que seu nome saia da “lista negra”, no entanto, a dívida continua.
Dívida que caducou:
Caducar uma dívida, significa que seu nome não pode mais ficar “sujo” por ter deixado de pagá-la. É quando uma dívida sai dos birôs de crédito, como a Serasa, Boa Vista SCPC e SPC Brasil. Depois de cinco anos com o CPF com restrições de crédito por causa de alguma dívida, esses órgãos são obrigados a excluir aquela dívida do registro de proteção ao crédito.
No entanto, apesar de ter caducado e você não poder mais ficar com o nome “sujo” por causa da dívida, ela não deixa de existir. Ou seja, você ainda pode ser obrigado, por via judicial, a pagá-la caso a dívida não tenha sido prescrita.
Dívida que prescreveu:
O credor tentará de todas as maneiras fazer um acordo amigável, não conseguindo, ele poderá recorrer à justiça para obrigar o cidadão a quitar sua dívida. Quando isso não ocorre, a prescrição da dívida acontece, pois é quando a empresa na qual você contraiu a dívida não tem mais o direito de fazer a cobrança por via judicial depois de um determinado tempo.
Quando a empresa constata que o cliente deixou de pagar uma dívida, ela tem um tempo especificado em lei para entrar com um processo judicial contra o devedor de maneira que ele seja obrigado a pagá-la. Nesse caso, é o juiz quem vai decidir como e quando a dívida deve ser paga, e determinar outras restrições ao devedor por ter deixado de quitá-la. No entanto, quando a empresa perde esse prazo ela também perde o direito de entrar com ação na Justiça para cobrar a dívida. Então, dizemos que a dívida prescreveu. Em resumo, uma dívida só prescreve caso o credor não tenha feito a cobrança da dívida durante o tempo previsto em lei.
Cada tipo de dívida tem um tempo específico para prescrever. De acordo com o artigo 205 do Código Civil, a prescrição ocorre em grande parte dos casos em 10 anos. Mas existem casos em que a cobrança pode ser realizada na justiça fora do prazo prescricional da dívida – passado o prazo de 10 anos, pode ser realizada sem prazo determinado fora da justiça por 20 anos ou mais. Podem cobrar você enquanto ela existir, pois uma dívida pode ser cobrada enquanto existir, mesmo que seja após 20 anos de ter vencido.
É importante ter em mente que uma dívida caducada ou prescrita não deixa de existir. Ela poderá ser cobrada, negociada e quitada a qualquer momento.
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