Recebeu uma cobrança indevida e não sabe o que fazer? Leia o artigo do QueroRenda e entenda como agir em um caso assim. Confira.
Você sabe o que fazer no caso de cobrança indevida?
Nada mais revoltante do que de repente ser cobrado por algo que não foi comprado ou que foi comprado e já estava pago.
Isso, muitas vezes acaba trazendo prejuízos incalculáveis, pois se conseguimos ao longo do tempo fazer alguma reserva, temos que lançar mão dela para quitarmos algo que não compramos ou que já pagamos, com receio de correr o risco de ter o nome adicionado à lista dos maus pagadores.
São situações que muitas vezes ficamos sem saber o que fazer e a quem nos dirigirmos.
Mas não entre em desespero, pois existe solução baseada em leis do Código do Consumidor, que lhe garantem restituição do valor cobrado a mais, seja ele por engano ou por má fé em casos de cobrança indevida.
O que é cobrança indevida?
A cobrança indevida ocorre quando um fornecedor de produtos ou de serviços exige que você pague um valor que na verdade você não deve.
Isto pode acontecer tanto por algum erro ou engano da parte cobradora, como também infelizmente por má fé.
Quando isso acontece, saiba que você tem direito a receber o valor de volta, acrescido de juros, correção, e em algumas situações, em dobro. O valor dobrado irá depender das provas apresentadas pela empresa cobradora, de que não foi intencional a cobrança indevida.
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Quais são os tipos de cobrança indevida?
A seguir, listamos alguns exemplos de cobranças indevidas.
- Cobrança de dívida já paga.
- Débito automático não autorizado.
- Fraudes: quando uma pessoa má intencionada, faz um contrato em nome de outra, sem que essa saiba ou autorize.
- Quando o Plano de Saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor forçado a custear de maneira indevida sua necessidade urgente.
- Serviços não solicitados, tais como: antivírus, secretária eletrônica, seguros entre outros, por operadoras de cartões de crédito, empresas de telefonia etc.
- Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC), em financiamentos.
- Tarifas bancárias – geralmente ocorre por meio da cobrança dos chamados pacotes de serviços.
- Tarifas de serviço de telefonia: multas, provedores de internet, seguros, serviços inteligentes etc.
- Taxa de corretagem: quando o consumidor adquire um imóvel em estande de venda da construtora e esta, responsável pela contratação do corretor, repassa diretamente para o cliente a obrigação de pagar a corretagem.
Como agir em caso de cobrança indevida?
Muitas pessoas infelizmente ainda não sabem o que fazer diante de uma cobrança indevida, embora a divulgação nos últimos anos desses direitos, venha sendo largamente informada, principalmente pelos órgãos responsáveis pela defesa do consumidor.
Se acontecer de você receber uma cobrança indevida, não abra mão dos seus direitos por receio de ter o nome adicionado ao Serasa, ou por achar que precisa enfrentar um processo judicial para resolver a questão. A solução é bem mais simples.
Leia a seguir o que pode ser feito para solucionar o problema e não precisar pagar aquilo que você não deve.
- Guarde todos os comprovantes de compra e contratação de serviços, principalmente os contratos com bancos, planos de saúde e empréstimos. Neles estão contidas as verdadeiras condições da negociação na hora em que você contratou.
- Procure a empresa que está fazendo a cobrança indevida. Ao tomar conhecimento da existência de um débito não reconhecido por você, é necessário que você entre imediatamente em contato com a empresa credora.
Você tem que deixar claro que não reconhece a dívida que está sendo cobrada, uma vez que ela se refere a algo que não foi acordado anteriormente ou que você realmente não solicitou/comprou.
Além disso, é necessário que você questione a empresa sobre o que deve ser feito. Essa atitude é bem importante para que você consiga resolver a cobrança indevida até mesmo de maneira mais rápida, já que muitas empresas têm políticas internas específicas para solucionar problemas desse tipo.
- Muito importante também é: anotar dia e hora em que foi feito o contato com a empresa credora; anotar o nome do atendente e o número do protocolo de atendimento.
Por que isso é muito importante?
Porque no caso de precisar buscar ajuda junto aos órgãos judiciais, você pode alegar que tentou resolver o problema da cobrança indevida junto à empresa cobradora, mas que não foi possível.
Em geral, os órgãos judiciais recomendam que seja primeiro feita uma tentativa de acordo com a empresa cobradora, e caso não aconteça a solução, então pode ser aberta uma reclamação junto ao órgão judicial.
E se eu não conseguir um acordo com a empresa cobradora?
Nesse caso, você pode e deve procurar o Órgão de Defesa do Consumidor – PROCON. O que diz o PROCON sobre a relação fornecedor/consumidor?
A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interesses e boa-fé.
É direito do fornecedor efetuar a cobrança de dívidas, porém, é ilegal expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Havendo cobrança indevida, o parágrafo único do artigo 42 do CDC determina: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Se em decorrência de cobrança indevida, o nome do consumidor for negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, dentre outros), o consumidor pode requerer judicialmente o ressarcimento por danos causados (moral e material), nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Portanto, se não conseguir solucionar a cobrança indevida diretamente com a empresa credora, busque o auxílio dos órgãos responsáveis pela proteção ao consumidor.
O ideal é que esta atitude seja tomada o mais rápido possível, pois ainda que as cobranças sejam indevidas, seu nome pode acabar ficando negativado em órgãos de proteção ao crédito. E, quanto maior for a demora, mais complicado será resolver o problema.
Normalmente, nos juizados especiais para pequenas causas, as ações são mais rápidas e o consumidor até consegue solicitar a abertura de um processo, sem ter que contratar um advogado. Por outro lado, quando se trata de valores maiores, isso costuma ser necessário, visto que a solução tende a ser mais burocrática e demorada.
Cobrança de dívidas com mais de cinco anos. O que fazer?
- O consumidor deve procurar a defensoria pública da sua cidade para tentar resolver a causa;
- Ou mesmo avaliar a possibilidade de contratar um advogado.
Feito isso, deve entrar com uma ação requerendo uma declaração que informe que a dívida prescreveu. Isso implica que mais nenhuma cobrança deverá ser realizada quanto a este débito.
O próximo passo é ir até o cartório e solicitar a retirada do nome dos cadastros de inadimplência.
Devolução em dobro de cobrança indevida
Há um requisito básico para a configuração do direito de receber em dobro.
- O valor cobrado de maneira indevida deve ter sido efetivamente pago pelo consumidor.
Ou seja, o ressarcimento em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, é limitado ao que foi cobrado e pago a mais, não correspondendo ao valor total da conta.
Logo, se a fatura do cartão de crédito deveria ser de R\( 1000, mas foi cobrado e pago R\) 1100, o consumidor tem direito a receber R$ 200 de volta (desconsiderando juros e correção).
Cobrança indevida gera dano moral?
Sim, os tribunais têm determinado que casos de cobranças indevidas configuram dano moral. Porém, para não precisar chegar a um tribunal para resolver a questão, tente junto à empresa e caso não consiga procure o PROCON da sua cidade.
Em geral, o PROCON consegue resolver as questões.
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