Existe uma crença popular que diz que a dívida desaparece depois de 5 anos. A ideia é que, após este prazo, a pessoa volta a ter um crédito sem restrições....
A dívida desaparece depois de 5 anos. Mito ou verdade?
“Existe uma crença popular que diz que a dívida desaparece depois de 5 anos. A ideia é que, após este prazo, a pessoa volta a ter um crédito sem restrições.”
Há quem afirme que esta situação é totalmente verdadeira e, inclusive, já se beneficiou disso. Mas será que é isso mesmo? As instituições bancárias e estabelecimentos comerciais simplesmente abrem mão do direito que teriam de receber o que lhe é devido? A dívida desaparece depois de 5 anos? Mito ou verdade?
O que é “ter o nome sujo”?
Nome sujo é a impossibilidade de realizar compras a prazo, tomar empréstimos ou abrir conta no banco, entre outras dificuldades. Esta situação constrangedora, se deve à inclusão do CPF da pessoa em serviços de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.
A inclusão na lista de devedores é feita quando um compromisso assumido junto a uma instituição comercial ou bancária não é pago. Então, quando bancos, empresas ou lojas consultam esses serviços, caso o nome da pessoa esteja na lista, o crédito não é aprovado. Se acaso aprovem, será cobrada uma taxa bem alta de juros.
Mas, a dívida desaparece depois de 5 anos mesmo?
Se a questão é se a dívida desaparece pura e simplesmente, a resposta é não. Mas, o que acontece de fato é a prescrição do direito das empresas de continuar cobrando a dívida. Ou seja, o prazo de 5 anos se refere ao período que a dívida pode constar nos serviços de proteção ao crédito.
Isso impede de o cidadão continuar realizando suas operações a prazo onde quer que ele tente, assim, acaba criando-se a confusão destes prazos com o período único de 5 anos.
“Cada tipo de título – cartões de crédito, cheques, promissórias ou cédulas de crédito bancário – possui seu próprio prazo prescricional de acordo com a lei”
O que acontece depois desses 5 anos?
Após 5 anos da inclusão da dívida, a legislação determina que o nome da pessoa seja removido da lista (para essa dívida, não para outras mais recentes, por exemplo). Assim, em futuras consultas por parte de empresas e bancos, é como se a pessoa realmente não tivesse mais a dívida.
Mas lembre-se, ainda que a empresa tenham perdido o direito de cobrar a dívida judicialmente, o nome do devedor continuará constando nos cadastros desta empresa e, possivelmente, em cartórios de protestos, títulos e notas, impedindo novas aberturas de crédito.
Exemplo
Digamos que você tenha uma dívida com a Loja A e ficou o período de 5 anos sem realizar acordo ou ser réu em processo de execução. Nesse caso a Loja B ou o Banco C provavelmente aprovarão uma linha de crédito para você, já que seu nome não estará mais na lista de inadimplentes.
Porém, a Loja A, que ainda tem em seus registros a dívida original, não dará essas condições até que você quite a pendência.
Para evitar problemas relacionados à inadimplência, como ter seu nome “sujo na praça” ou até mesmo a perda de bens em processos de execução, você pode fazer uma renegociação dessas dívidas em condições bastante facilitadas com a QueroQuitar. Nossa plataforma permite que você localize a dívida e encontre as melhores condições para o seu momento em poucos cliques.
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